Propostas Legislativas

RECOMENDAÇÕES E PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES LEGISLATIVA


Processo: 022.101.00236/2010-3

Assunto: Polícia Militar – ampliação de licença à gestante

Despacho: encaminhem-se os autos à PM/SE. 81ª Reunião Ordinária. Estender às servidoras militares a ampliação da licença à gestante de 120 para 180 dias, enfatizando que o primeiro período (120 dias) é custeado pelo Regime Próprio de Previdência e os 60 dias complementares tem a sua remuneração custeada pelo orçamento do poder Executivo, com a recomendação de envio de projeto de lei para regulamentar em definitivo o referido direito.


Processos: 018.000.35485/2010-1; 018.000.42725/2010-1 e 022.000.05247/2010-3
Assunto: Declaração de vacância em cargo público

Despacho: encaminhem-se os autos à PEVA. 82ª Reunião Extraordinária. O Conselho decidiu pela confirmação do parecer normativo nº 008/2010-PGE, de fls. 40/48 dos autos, no sentido de que é possível a concessão de licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, na hipótese do servidor público estadual, aprovado em concurso público para cargo inacumulável, pretender se afastar para cumprir estágio probatório no novo cargo, acompanhado da recomendação para que seja elaborado projeto de lei no sentido de instituir a recondução no ordenamento jurídico sergipano.

Processo: 015.000.24003/2011-7

Assunto: Consulta sobre critérios de incorporação

Despacho: Encaminhem-se os autos a PEVA para ciência e providências de envio ao órgão interessado. Em seguida, seja encaminhada recomendação ao Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo, considerando que o regulamento não é um instrumento legal de instituir valores de vantagens.

Processo: 010.000.00391/2011-8

Assunto: Proposta de alteração legislativa visando a regularização das condições de percepção e incorporação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – GREAPAG.

Despacho: Encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral. 92ª Reunião Ordinária. O Conselho decidiu encaminhar a proposta de alteração legislativa apresentada através do parecer nº 5100/2011 à Secretaria de Estado de Governo e à Casa Civil.

Processo: 021.000.04300/2011-1

Assunto: Pedido de reconsideração da SEJUC, da decisão do Conselho na Octogésima Quinta Reunião Extraordinária em relação aos requisitos do cargo de DIRETOR e Vice-Diretor de unidade prisional.

Despacho: encaminhem-se os autos à SEJUC. 100ª R. Ordinária. Indeferiu o pedido de reconsideração e aprovou a orientação sugerida pelo relator no sentido de que a Secretaria de Estado da Justiça, querendo, encaminhe expediente ao Conselho de Política Penitenciária Estadual solicitando que a matéria seja reavaliada no âmbito do Conselho Nacional, inclusive para fins de formatação de proposta de alteração da Lei de Execuções Penais, sem prejuízo da obrigação de observar, até que haja alteração legislativa, a necessidade de cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 75, incisos I a III, da Lei nº 7.210/1984 no preenchimento dos cargos de Vice–Diretor.


Processo: 024.202.01627/2012-3

Assunto: Pedido de reconsideração do Parecer 4330/2012 referente à base de cálculo
para pagamento da GEASE.

Despacho: Encaminhem-se os autos a PEVA. Em seguida, seja oficiada a Secretaria
de Governo acerca de alteração legislativa. 95ª Reunião Extraordinária: foi acolhido o voto da relatora, no sentido de negar provimento ao recurso hierárquico interposto pela Fundação Renascer, mantendo-se o entendimento consignado no Parecer nº 4330/2012, de que o valor da Gratificação Especial de Atividades Socioeducativas deve ser equivalente a 200% do vencimento básico dos padrões I, V e VIII da Tabela Geral, de acordo com o nível de escolaridade do cargo efetivo ou emprego público. Outrossim, o Conselho acolheu a sugestão da relatora de envio de solicitação à Secretaria de Governo de elaboração de alteração legislativa, modificando o art. 5º da Lei nº 5.890/06.

Última atualização: 11/03/2014 09:23.