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PGE-SE celebra 45 anos de compromisso e excelência em defender os direitos dos sergipanos
Publicado em: 18/04/2024
O aniversário da instituição foi marcado em um evento especial ocorrido nesta quinta-feira, 18, no auditório do Museu da Gente Sergipana
A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE) completa 45 anos com a missão de viabilizar políticas públicas e defender o Estado, visando a melhoria da qualidade de vida da população sergipana. O aniversário da instituição foi marcado em um evento especial ocorrido nesta quinta-feira, 18, no auditório do Museu da Gente Sergipana, reunindo alguns dos ex-procuradores que comandaram a pasta, assim como servidores.
Essencial à administração pública estadual, a PGE-SE é responsável pela advocacia do Estado e tem como objetivo preservar os princípios institucionais da moralidade, legalidade e indivisibilidade. Instituída em 14 de março de 1979 (Lei nº 2.203), a entidade teve como primeiro gestor José Bonifácio Fortes Neto, o que ocorreu durante o Governo Augusto Franco. Ao longo de mais de quatro décadas de atuação, a PGE-SE foi comandada por 19 nomes do cenário jurídico.
Atribuições
Entre as atribuições do órgão estão a representação judicial e extrajudicial em matéria fiscal; cobrança da Dívida Ativa, bem como consultoria jurídica em assuntos administrativos, a exemplo de contratos, licitações e emissão de pareceres para garantir transparência e legalidade dos atos administrativos estaduais. Além destes, outro ponto que norteia a atuação da PGE-SE está voltado à área do meio ambiente, contribuindo para a elaboração de políticas públicas ligadas à preservação de ecossistemas.
“Mais de quatro décadas após a sua criação, a PGE/SE segue pautada em promover justiça e equidade, a partir da preservação do Estado de Direito e na máxima proteção do que é de interesse da sociedade sergipana. Nesta perspectiva, nossa missão permanece clara e objetiva e, exatamente por isso, continuamos a celebrar cada vez mais vitórias em prol de Sergipe e de seus cidadãos. Este é um compromisso mais do que firmado na gestão do Governador Fábio Mitidieri”, salienta o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Atualmente, a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe está localizada na rua Porto da Folha, nº 1116, no bairro Getúlio Vargas, em Aracaju. A população sergipana pode obter informações e solicitar serviços por meio do site www.pge.se.gov.br, que também é uma importante ferramenta de acesso à notícias relacionadas aos trabalhos desenvolvidos pelo órgão. A página oferece ainda um canal de comunicação para manifestações dos usuários sobre os atendimentos prestados pela PGE-SE, fortalecendo o exercício da cidadania e servindo de base para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Fotografia: Erick O’hara
Ver maisPGE/SE e Sead convocam candidatos para prova de títulos do concurso para procurador do Estado
Publicado em: 16/04/2024
Os candidatos terão até esta quarta-feira, 17, para envio dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e profissional.
Por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead), o Governo de Sergipe dá início à fase de avaliação de títulos dos candidatos do concurso público para Procurador do Estado. A relação com os nomes dos convocados para esta nova fase do certame foi divulgada no Diário Oficial do Estado e no site do Cebraspe nesta segunda-feira, 15.
Conforme a publicação, os candidatos terão até as 18h desta quarta-feira, 17, para o envio dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e profissional, através de upload específico no link indicado em edital.
Para a secretária Lucivanda Rodrigues, é importante a reestruturação do quadro da Procuradoria-Geral do Estado. “A PGE é um órgão extremamente indispensável à gestão e que tem um quadro bastante enxuto, que faz um trabalho de excelência prestando apoio e orientação jurídica de todos os órgãos e entidades do governo de Sergipe”.
“Esta é mais uma etapa do nosso concurso que, felizmente, tem transcorrido com muito êxito desde o início. Trata-se, agora, de uma fase do certame em que os candidatos aprovados deverão comprovar sua experiência acadêmica e profissional. Portanto, os candidatos precisam estar atentos ao que é exigido em edital para que possam obter pontuação”, reforça o Procurador-Geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Além da convocação dos aprovados, a edição de segunda-feira do Diário Oficial traz também os resultados finais da perícia médica dos candidatos que se autodeclararam como Pessoa com Deficiência, assim como o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos afrodescendentes. As mesmas informações também estão disponíveis no site do Cebraspe.
Ver maisSTF mantém constitucionalidade da lei estadual que estabelece a reestruturação dos cargos de datiloscopista e papiloscopista
Publicado em: 11/04/2024
O Recurso Extraordinário com Agravo havia sido requerido pelo Sindicato dos Peritos Oficiais de Sergipe (Sinpose)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou a decisão que tornava inconstitucional a Lei Complementar Estadual 79/2002, que reestrutura as funções e atribuições de peritos oficiais da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), reenquadrando a função de datiloscopista para o de papiloscopista.
O Recurso Extraordinário com Agravo havia sido requerido pelo Sindicato dos Peritos Oficiais de Sergipe (Sinpose) e solicitava a anulação de cinco artigos presentes na referida lei, os quais tratam da descrição e atribuições relativas ao cargo de papiloscopista, bem como o reenquadramento dos cargos de técnico em necropsia, auxiliar de necropsia e fotógrafo criminalístico.
Em sua defesa, o Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), reafirmou que a reestruturação de cargos públicos vai de acordo a jurisprudência do STF, uma vez que a simples modificação da nomenclatura do cargo e do nível de escolaridade exigido não representa a transposição entre os cargos de datiloscopista e papiloscopista.
A reanálise feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça leva em consideração recente decisão do STF que balizou a constitucionalidade de reestruturações de carreiras, mesmo diante da alteração do nível de escolaridade nos concursos posteriores, quando permanece a identidade de atribuições e do padrão de remuneração.
No caso da LC 79/2002, o STF observou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não reconheceu alterações que afetem a identificação entre as funções de papiloscopistas e datiloscopistas, motivo pelo qual o Supremo decidiu por indeferir o pedido de inconstitucionalidade da referida lei, formulado pelo Sinpose.
Ver maisConselho Superior da PGE-SE delibera sobre situação jurídica dos servidores ingressos antes de 1988
Publicado em: 05/04/2024
Durante a reunião, o Conselho Superior decidiu por preservar os direitos desses servidores
Na manhã desta sexta-feira, 5, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SE) decidiu por unanimidade, em sessão ordinária, que os servidores do Estado de Sergipe não concursados e com estabilidade funcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não estão, até o momento, afetados por nenhuma das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Durante a reunião, o Conselho Superior decidiu por preservar os direitos dos servidores que ingressaram antes de 1988, com a decisão fundamentada na lei estadual vigente (Lei nº 2.779, de 28 de dezembro de 1989), que foi determinante para o parecer final.
O colegiado acrescentou que não há como desconsiderar, no sistema jurídico, a lei em vigor, uma vez que as legislações só perdem a sua vigência caso revogadas por outras leis ou quando formalmente declaradas inconstitucionais pelo STF, o que não ocorreu no caso da lei estadual.
O procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, comentou sobre a decisão, afirmando que a mesma “visa preservar os direitos e aposentadorias desses profissionais, e será comunicada internamente e ao governador para as devidas providências legais”, ressaltou.
Deste modo, pelo entendimento do colegiado, os servidores abrangidos pela referida Lei nº 2.779/89, enquanto esta permanecer vigente, fazem jus aos direitos inerentes ao regime estatutário estadual, inclusive à aposentação junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.
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Última atualização: 08/04/2024 09:15.