O aniversário da instituição foi marcado em um evento especial ocorrido nesta quinta-feira, 18, no auditório do Museu da Gente Sergipana

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE) completa 45 anos com a missão de viabilizar políticas públicas e defender o Estado, visando a melhoria da qualidade de vida da população sergipana. O aniversário da instituição foi marcado em um evento especial ocorrido nesta quinta-feira, 18, no auditório do Museu da Gente Sergipana, reunindo alguns dos ex-procuradores que comandaram a pasta, assim como servidores.


Essencial à administração pública estadual, a PGE-SE é responsável pela advocacia do Estado e tem como objetivo preservar os princípios institucionais da moralidade, legalidade e indivisibilidade. Instituída em 14 de março de 1979 (Lei nº 2.203), a entidade teve como primeiro gestor José Bonifácio Fortes Neto, o que ocorreu durante o Governo Augusto Franco. Ao longo de mais de quatro décadas de atuação, a PGE-SE foi comandada por 19 nomes do cenário jurídico.


Atribuições
Entre as atribuições do órgão estão a representação judicial e extrajudicial em matéria fiscal; cobrança da Dívida Ativa, bem como consultoria jurídica em assuntos administrativos, a exemplo de contratos, licitações e emissão de pareceres para garantir transparência e legalidade dos atos administrativos estaduais. Além destes, outro ponto que norteia a atuação da PGE-SE está voltado à área do meio ambiente, contribuindo para a elaboração de políticas públicas ligadas à preservação de ecossistemas.


“Mais de quatro décadas após a sua criação, a PGE/SE segue pautada em promover justiça e equidade, a partir da preservação do Estado de Direito e na máxima proteção do que é de interesse da sociedade sergipana. Nesta perspectiva, nossa missão permanece clara e objetiva e, exatamente por isso, continuamos a celebrar cada vez mais vitórias em prol de Sergipe e de seus cidadãos. Este é um compromisso mais do que firmado na gestão do Governador Fábio Mitidieri”, salienta o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.


Atualmente, a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe está localizada na rua Porto da Folha, nº 1116, no bairro Getúlio Vargas, em Aracaju. A população sergipana pode obter informações e solicitar serviços por meio do site www.pge.se.gov.br, que também é uma importante ferramenta de acesso à notícias relacionadas aos trabalhos desenvolvidos pelo órgão. A página oferece ainda um canal de comunicação para manifestações dos usuários sobre os atendimentos prestados pela PGE-SE, fortalecendo o exercício da cidadania e servindo de base para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Fotografia: Erick O’hara

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O Recurso Extraordinário com Agravo havia sido requerido pelo Sindicato dos Peritos Oficiais de Sergipe (Sinpose)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou a decisão que tornava inconstitucional a Lei Complementar Estadual 79/2002, que reestrutura as funções e atribuições de peritos oficiais da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), reenquadrando a função de datiloscopista para o de papiloscopista.  

O Recurso Extraordinário com Agravo havia sido requerido pelo Sindicato dos Peritos Oficiais de Sergipe (Sinpose) e solicitava a anulação de cinco artigos presentes na referida lei, os quais tratam da descrição e atribuições relativas ao cargo de papiloscopista, bem como o reenquadramento dos cargos de técnico em necropsia, auxiliar de necropsia e fotógrafo criminalístico.

Em sua defesa, o Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), reafirmou que a reestruturação de cargos públicos vai de acordo a jurisprudência do STF, uma vez que a simples modificação da nomenclatura do cargo e do nível de escolaridade exigido não representa a transposição entre os cargos de datiloscopista e papiloscopista. 

A reanálise feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça leva em consideração recente decisão do STF que balizou a constitucionalidade de reestruturações de carreiras, mesmo diante da alteração do nível de escolaridade nos concursos posteriores, quando permanece a identidade de atribuições e do padrão de remuneração.   

No caso da LC 79/2002, o STF observou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não reconheceu alterações que afetem a identificação entre as funções de papiloscopistas e datiloscopistas, motivo pelo qual o Supremo decidiu por indeferir o pedido de inconstitucionalidade da referida lei, formulado pelo Sinpose.

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Na decisão, considerou-se que a lei em questão não viola a Constituição Estadual, uma vez que a própria legislação prevê a criação de microrregiões para ampliar políticas públicas que sejam de interesse da população, como é o caso da prestação dos serviços de água e esgoto

O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), obteve mais uma importante vitória na busca por melhorias que envolvem o abastecimento de água e tratamento de esgoto em todo o estado. Na última sexta-feira, 5, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) negou a liminar referente a uma ação judicial movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, a qual questionava a Lei Complementar Estadual 398/2023, que instituiu a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes), assim como sua estrutura administrativa.

Na decisão, considerou-se que a lei em questão não viola a Constituição Estadual, uma vez que a própria legislação prevê a criação de microrregiões para ampliar políticas públicas que sejam de interesse da população, como é o caso da prestação dos serviços de água e esgoto. Além disso, o entendimento do TJSE foi de que a LC 398/2023, além de alinhada com o texto constitucional, está em compasso com os conceitos definidos pelo Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) no que diz respeito à definição de microrregião.

A decisão judicial, proferida pelo TJSE, também reconhece e destaca a relevância da criação da Maes. De acordo com a análise feita pelo tribunal, os estudos técnicos realizados pelo governo para elaboração da proposta deixam claro que uma divisão maior do que a estabelecida, além de econômica e tecnicamente inviável, impediria que Sergipe cumprisse as metas definidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O TJSE também analisou positivamente o sistema de governança compartilhada consagrado na LC 398/2023, bem como a distribuição de votos para a tomada de decisões que envolvem a ampliação do fornecimento de água e esgotamento sanitário. Na decisão expedida pelo TJSE, compreendeu-se que a destinação de 40% dos votos ao Estado de Sergipe no Colegiado Microrregional observou parâmetros traçados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em demandas com objeto análogo. Em tempo, para a Corte Suprema, o que se deve evitar é o controle absoluto do órgão deliberativo da Microrregião por um único ente federativo, situação não observada no âmbito da Maes.

“Ainda que em análise preliminar, a decisão do TJSE ratifica a constitucionalidade da Lei, o que já havia sido verificado pela PGE em parecer jurídico emitido durante a tramitação da proposta”, considera o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.

Entenda a proposta

A LC 398/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) no fim do ano passado. O referido diploma legal atualizou a LC 176/2009, que dividiu o Estado de Sergipe em 13 microrregiões de saneamento básico, unificando-as em uma única microrregião. Com a nova lei, almeja-se garantir a universalização dos serviços de água e esgoto no Estado de Sergipe até 2033, na forma exigida pelo Novo Marco do Saneamento Básico.

O Maes contará com um colegiado próprio em sua estrutura de governança, formado pelo governador Fábio Mitidieri e por todos os prefeitos dos municípios sergipanos. O Estado de Sergipe deterá 40% dos votos daquele órgão deliberativo; os demais 60% serão distribuídos proporcionalmente entre os municípios, de acordo com o tamanho de suas respectivas populações.

Por fim, é importante frisar também que tanto a criação de Microrregião única quanto a divisão de votos no Colegiado Microrregional, como a promovida pela LC 398/2023, foram desenhos adotados por vários outros estados da Federação.

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Durante a reunião, o Conselho Superior decidiu por preservar os direitos desses servidores

Na manhã desta sexta-feira, 5, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SE) decidiu por unanimidade, em sessão ordinária, que os servidores do Estado de Sergipe não concursados e com estabilidade funcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não estão, até o momento, afetados por nenhuma das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Durante a reunião, o Conselho Superior decidiu por preservar os direitos dos servidores que ingressaram antes de 1988, com a decisão fundamentada na lei estadual vigente (Lei nº 2.779, de 28 de dezembro de 1989), que foi determinante para o parecer final.

O colegiado acrescentou que não há como desconsiderar, no sistema jurídico, a lei em vigor, uma vez que as legislações só perdem a sua vigência caso revogadas por outras leis ou quando formalmente declaradas inconstitucionais pelo STF, o que não ocorreu no caso da lei estadual.

O procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, comentou sobre a decisão, afirmando que a mesma “visa preservar os direitos e aposentadorias desses profissionais, e será comunicada internamente e ao governador para as devidas providências legais”, ressaltou.

Deste modo, pelo entendimento do colegiado, os servidores abrangidos pela referida Lei nº 2.779/89, enquanto esta permanecer vigente, fazem jus aos direitos inerentes ao regime estatutário estadual, inclusive à aposentação junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.

 

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Última atualização: 08/04/2024 09:15.